Recentes decisões relacionadas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5151 e 6966 trouxeram à tona um importante debate sobre a redistribuição dos Analistas do Seguro Social e a violação ao princípio da isonomia. Essas decisões, que resultaram na transformação de cargos da Secretaria da Receita Previdenciária em Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, destacaram uma série de problemas jurídicos e constitucionais que afetam diretamente os servidores envolvidos.

O Problema da Redistribuição


A redistribuição de servidores, como estabelecido na Lei 11.457/2007, foi uma medida que realocou servidores ocupantes do cargo de Analista do Seguro Social da extinta Secretaria da Receita Previdenciária para a Receita Federal do Brasil, transformando-os em Analistas-Tributários. No entanto, essa mudança foi implementada sem a realização de um novo concurso público para a nova carreira, o que contraria diretamente o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige o concurso como a única forma de ingresso em cargos públicos.
Esse tipo de transposição de cargos sem concurso, conhecido como provimento derivado, já foi amplamente questionado pela jurisprudência. A ADI 6966, por exemplo, endossou a inconstitucionalidade dessa prática, por entender que a transformação de cargos e a redistribuição de servidores violaram o princípio da legalidade e da impessoalidade no serviço público.


A Violação ao Princípio da Isonomia


Um dos aspectos mais críticos desse processo foi a flagrante violação ao princípio da isonomia. O princípio, garantido pelo artigo 5º da Constituição, assegura que todos os cidadãos devem ser tratados de forma igualitária pela lei. No entanto, o que se viu no caso dos servidores redistribuídos foi exatamente o contrário: enquanto um grupo de servidores foi transposto para a nova carreira de Analista-Tributário da Receita Federal, com benefícios financeiros significativos, outros servidores que ingressaram pelo mesmo concurso e exerciam funções similares foram deixados de lado.


Essa discriminação entre servidores que exercem funções equivalentes, mas que estão alocados em carreiras distintas, gerou um tratamento desigual, o que afronta diretamente a isonomia. Esses servidores que não foram redistribuídos continuam a receber salários inferiores, mesmo desempenhando atividades de natureza idêntica àquelas dos Analistas-Tributários, apenas porque permanecem no INSS.


A ADI 6966 e a Possibilidade de Reivindicação


A derrubada do veto 08/2009 e o julgamento da ADI 6966, que transformaram os cargos oriundos da extinta Secretaria da Receita Previdenciária em Analistas-Tributários, abriram um precedente jurídico para que os servidores que ficaram na carreira original busquem a aplicação do princípio da isonomia. Eles têm, agora, um forte argumento para pleitear a equiparação de seus direitos e benefícios com aqueles que foram redistribuídos.
A questão central aqui não é uma mera equiparação salarial, mas o reconhecimento de que servidores que ingressaram no mesmo concurso e exercem funções semelhantes devem ser tratados de maneira justa e igualitária, conforme preceitua a Constituição.


Oportunidade de Justiça


Os servidores que não foram redistribuídos para a Receita Federal e que continuam no INSS, desempenhando funções similares aos que foram promovidos a Analistas-Tributários, têm a oportunidade de buscar na Justiça a aplicação do princípio da isonomia. A redistribuição realizada sem concurso específico e a diferença de tratamento violam claramente os direitos constitucionais desses servidores.
É essencial que esses trabalhadores se informem sobre seus direitos e busquem orientação jurídica para garantir a reparação dessa disparidade. A aplicação da isonomia é um caminho legítimo para corrigir essas injustiças e garantir que todos os servidores sejam tratados com o respeito e a igualdade que a Constituição Federal assegura.

Emília Maria Melo

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